O promotor eleitoral da 42ª zona, Dr. Douglas Nojosa, pediu a cassação do diploma do prefeito eleito de Chapadinha, Dr Magno Bacelar numa ação que poderia ser confundida com a degravação de uma das entrevistas da prefeita Belezinha na rádio.
Nojosa diz que Magno “maliciosamente ofendeu não apenas os demais candidatos, mas principalmente os eleitores de Chapadinha, e ainda a própria Justiça Eleitoral, que chancelou uma candidatura eivada de nulidade, sem que reunisse condições para a disputa regular e legítima do pleito”.
Ocorre que não é obrigação dos candidatos apresentarem prova contra si. Quem deve pedir a cassação de uma candidatura são as coligações adversárias ou o próprio Ministério Público Eleitoral.
A candidatura de Magno Bacelar foi registrada e aprovada pela Justiça Eleitoral na primeira e na segunda instância sem o promotor levantar a condenação dele no Tribunal de Contas da União (TCU) como motivo para impedi-lo de concorrer.
Essas condenações eram de conhecimento público. O amigo leitor pode clicar aqui e ver matéria de 2011 no Blog do John Cutrim tratando do assunto. A tal lista do TCU, na qual o nome de Magno Bacelar deveria aparecer, não é formulada por ele e tem caráter puramente informativo.
Se a cassação da candidatura de Magno tivesse sido pedida dentro do prazo e pelo motivo correto, ele não estaria depois de amanhã se preparando para tomar posse pela terceira vez como prefeito de Chapadinha, mas agora isto é assunto encerrado.
O promotor e/ou os adversários devem guardar a lista para usar na eleição de 2020. E olhe lá...
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